Relatórios de Pesquisa Nupegre | Número 4

72 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 4, 2019. serve a tutelar os direitos de terceiros, da coletividade, sendo que tal interesse, nessa específica questão registral (alteração de gênero), não pode ser superado por individualidades. 133 Em alguns casos, a negativa se deu com base em conjecturas futuras que poderiam trazer transtornos individuais ou a terceiros. Importante salientar, ainda, que não se visualiza ocorrência de desconfortos e constrangimentos no cotidiano, vez que os documentos utilizados – Carteira de Identidade, Habilita- ção, Passaporte - não indicam o sexo, de modo que a Sen- tença como proferida permitiria a readequação social do Recorrente e resguardaria, ainda, interesse de terceiros. Ressalto que os documentos registrados gozam de fé pú- blica, confiabilidade e certeza de que a informação que lá se encontra assentada corresponde à realidade, sendo, inclusive, oponíveis a terceiros, conforme previsto no art. 1.557, III, do Código Civil. Desta forma, entendo que não é permitido, assim, que neles sejam lançadas informações que não se coadunemcoma ver- dade real, como no caso dos autos onde se pretende realizar a alteração de sexo sem realização de cirurgia de transgenita- lização, ato este que enseja consequências jurídicas e sociais relevantes, inclusive quanto a terceiros, tais como a possibili- dade de o autor eventualmente se submeter a concurso públi- co restrito a determinado sexo ou cuja etapa tenha aplicação específica, como o caso de teste de aptidão física; de poder ser exposto à situação constrangedora e de difícil solução caso seja revistado ( ex vi , em aeroportos ou postos de imigra- ção); sem falar na remota, porém possível, situação de ter que ser recolhido a estabelecimento prisional masculino. 134 133 TJPR Apelação Cível n.º 1728715-9 Data: 04/04/2018 p. 11. Argumento utilizado pelo juízo de primeiro grau para julgar o pleito improcedente, transcrito e superado no voto do relator da referida Apelação. 134TJBAApelaçãon.º0547349-02.2015.8.05.0001Data:31/07/2017p.10;TJBAApelação0555031-08.2015.8.05.0001 Data: 31/07/2017 p. 10-11; Argumentos idênticos utilizados na Apelação nº 1031670-74.2016.8.26.0100, somente mudando o final para “estabelecimento prisional feminino”.

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