Relatórios de Pesquisa Nupegre | Número 4
7 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 4, 2019. Todas as práticas pelas quais o sujeito é definido e trans- formado são acompanhadas pela formação de certos ti- pos de conhecimento e, no Ocidente, por uma variedade de razões, o conhecimento tende a ser organizado em torno de formas e de normas mais ou menos científicas. 1 Michel Foucault, 1993. INTRODUÇÃO A quarta pesquisa do NUPEGRE (Núcleo de Pesquisa de Gê- nero, Raça e Etnia) se debruça sobre ações judiciais de retificação de registro civil movidas por pessoas transexuais e transgêneras, com objetivo de investigar como as diversas experiências e identidades de gênero são abordadas (ou não) pelo Poder Judiciário. Recentemente o tema foi enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça (Resp 737.993 – MG) e pelo STF (após a conclusão desta pes- quisa) que, ao julgar a ADI 4.275 e o RE 670.422, estendeu a pessoas transexuais e transgêneras que não tenham passado por cirurgia de redesignação sexual a possibilidade de alteração de registro civil para fazer constar a identidade de gênero. Sexualidade e identidade de gênero são temas que sempre en- volveram polêmica e assumem contornos específicos no campo jurí- dico, já que frequentemente a formulação de leis não acompanha os avanços sociais. A Lei de Registros Públicos, datada de 1973, é um bom exemplo da falta de fôlego do Direito para responder temas que envol- vem a identidade de gênero. A abordagem biomédica da sexualidade, de maneira geral, sem- pre foi a adotada pelo Direito, especialmente na aplicação da lei, que inclui um discurso de patologização de identidades e marginalização de orientação sexual. A luta dos movimentos LGBTQIA+, associada à produção teórica sobre o tema, colocou o debate em novos termos ao 1 FOUCAULT, Michel. Verdade e subjectividade (Howison Lectures). Revista de Comunicação e linguagem. nº 19. Lisboa: Edições Cosmos, 1993. p. 203-223 p. 205
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