Relatórios de Pesquisa Nupegre | Número 4

66 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 4, 2019. ser muito invasivo. Também neste sentido destacamos o disposto na apresentação do livro Vidas Trans: “a pessoa não precisa de cirurgias, tratamento hormonal, laser, binder , packer , cabelo curto ou comprido, gostar do gênero oposto, odiar a genitália para ser trans de verdade”. 122 3.4. BOA-FÉ DE TERCEIROS E AVERBAÇÃO O princípio da imutabilidade dos registros garante a segurança jurídica e a veracidade das informações. O conflito principiológico das demandas exposto na argumentação de vários acórdãos estaria con- figurado na oposição do princípio da imutabilidade dos registros pú- blicos (de interesse da coletividade) e do princípio da dignidade da pessoa humana (de interesse individual). A excepcionalidade de alteração do nome no registro civil tem apoio na segurança jurídica que irradia da atividade registral. Em um Estado Democrático de Direito, a segurança jurídica tem função de ga- rantir aos cidadãos planejar e conduzir suas ações de acordo com ex- pectativas juridicamente legitimadas, estabilizadas e confluentes com a vida em sociedade. O registro público assenta títulos de natureza privada e pública, oponíveis a terceiros e, portanto, devem zelar pela autenticidade das informações ali contidas para evitar vícios dos atos da vida civil. A fé pública é elemento central, que confere confiança so- cial nas informações prestadas pelo registrador. Dela deriva a proteção do interesse individual dos cidadãos, que têm direito ao nome e outros atos da vida civil, mas também da coletividade, já que as informações ali presentes interferem em inúmeras relações jurídicas travadas entre particulares e até mesmo com o Estado. 123 No entanto, a característica da imutabilidade do nome é relativa. Tanto na legislação quanto na jurisprudência a mudança de nome é ad- missível em casos específicos, onde haja constrangimentos decorrentes do registro. Por este motivo, a possibilidade de alteração do nome de pes- 122 MOIRA, Amara [et all]. Vidas trans: a luta de transgêneros brasileiros em busca de seu espaço social. São Paulo: Astral, 2017, p. 11 123 Cf., entre outros, CENEVIVA, Walter. Lei dos notários e dos registradores comentada: (lei n. 8.935/94). 7.ed . rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009; DIP, Ricardo, in LAMANA PAIVA, João Pedro. Procedimento de dúvida no Registro de Imóveis. São Paulo: Ed. Saraiva. 2009.

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