Relatórios de Pesquisa Nupegre | Número 4
62 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 4, 2019. signação sexual era utilizada como critério para concessão ou não das al- terações demandadas, especialmente nos juízos de primeiro grau. Neste sentido, as diversas experiências de pessoas transgêneras e travestis são desconsideradas. Mesmo quando, a partir da análise dos laudos, percebe- mos se tratar de uma demandante travesti, houve tratamento como “pessoa transexual”. Nesse caso, a travestilidade foi apagada enquanto identidade. Ao fazer a genealogia dos termos “transexual” e “travesti”, Leite conclui que o termo “transexual” contém “um capital linguístico mais valorizado que o termo “travesti”, podendo ser mais facilmente conver- tido em capital social e, desta forma, sendo capaz de abrir ou fechar portas segundo a maneira como a pessoa se autoidentifica ou é iden- tificada”. Sendo assim, não foi possível saber, a não ser por este único caso onde o laudo foi reproduzido no acórdão, se somente havia uma demandante travesti ou se houve uma adesão estratégica nas ações judiciais à identidade transexual por esta aumentar um pouco mais as chances de uma decisão favorável. Outra consequência da adoção de uma categoria capaz de dar conta de todas as experiências de pessoas transgêneras e transexuais que pudemos evidenciar diz respeito à compreensão das diversas expe- riências de identidades de gênero em termos binários. Em muitas deci- sões, o fato de existir um laudo psicológico significava necessariamente a vontade do demandante de “ser o sexo oposto”. Em quase nenhuma decisão a possibilidade de um gênero não binário foi aventada. Assim como travestilidade, a transgeneridade foi tomada como sinônimo de transexualidade. Mais uma vez, não tivemos como averiguar quantos/as demandantes se autodeterminavam enquanto transgêneros/as, já que a diferença entre as identidades não foi levada em consideração em ne- nhum dos acórdãos lidos. Sendo assim, as experiências trans* nas deci- sões judiciais foram compreendidas em termos de masculino e feminino. A identidade de gênero por sua vez está atrelada ao con- ceito de pertencimento de cada um, na sua sensação ou percepção pessoal quanto a qual seja o seu gênero (mas- culino ou feminino) (...) 112 112 TJBA 0568650-05.2015.8.05.0001 Data: 20/03/2018, p. 6-7
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