Relatórios de Pesquisa Nupegre | Número 4

57 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 4, 2019. E a sentença guerreada observa este critério, já que en- tendeu suficiente a prova produzida pela autora. Observo, por fim, que a ideia de “diagnóstico” de transexualidade e não transexualismo é ideia que cada vez mais se supera, embora ainda conste como desvio patológico na Resolu- ção CFM nº 1.955/2010. Contudo, na contramão do Con- selho Federal de Medicina e em atenção ao movimento despatologizante da transexualidade, o Conselho Federal de Psicologia, em “nota técnica sobre processo transexua- lizador e demais formas de assistência às pessoas trans”, considera que “A transexualidade e a travestilidade não constituem condição psicopatológica, ainda que não re- produzam a concepção normativa de que deve haver uma coerência entre sexo biológico/gênero/desejo sexual” . Portanto, questiona-se inclusive a necessidade e possibi- lidade de se obter o “diagnóstico” buscado pelo apelante, uma vez constatada a posse de estado de mulher. 109 Destacamos que, ao adotar o entendimento do Conselho Federal de Psicologia, o magistrado afirmou não só a desnecessidade, como a impossibilidade de realizar uma perícia que faça um diagnóstico de algo que não é diagnosticável. “Não tem cura o que não é doença” é uma das frases de ordem que historicamente o movimento LGBTQIA+ utilizou contra as incessantes tentativas de psiquiatrização de identida- des e desejos. 3.3. CONFUSÃO SEXO/GÊNERO/DESEJO A terceira categoria de análise do discurso nas decisões judi- ciais foi construída a partir da observação de algumas confusões en- tre o entendimento do que representa/significa o sexo, a identidade de gênero e a orientação sexual. Em grande parte dos processos os/ as magistrados/as iniciavam seus votos apresentando as diferenças entre os conceitos: 109 TJSP 1031670-74.2016.8.26.0100 Data: 05/09/2017, p.7

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