Relatórios de Pesquisa Nupegre | Número 4
55 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 4, 2019. Em um dos casos pesquisados, uma apelação do Ministério Pú- blico buscou reformar decisão que deferiu alteração de nome e sexo. O relator se manifestou pelo provimento ao recurso, pois embora hou- vesse a comprovação de “fatos incisivos” acerca da travestilidade da demandante, paradoxalmente, o “conjunto probatório era escasso”. Isto porque a prova somente poderia ser formada por uma equipe multidis- ciplinar técnico-científica, capaz de “detectar os sinais de alteração de gênero”. 106 O Ministério Público sustentou ser necessária a confirmação do diagnóstico de transexualidade e que para isso deve ser realizada perícia multidisciplinar junto ao “Imesc” (Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo), por se tratar de órgão de confiança do juízo. Ainda que os fatos relatados nos autos sejam incisivos, a desconformidade entre o sexo biológico e o psicológico do apelado deve ser avaliada com a devida cautela e acui- dade, haja vista tratar-se de uma situação séria, que pode gerar inúmeros efeitos no futuro. E tal análise, detalhada e certa, se torna possível por meio de perícia a ser realizada por equipe multidisciplinar, com formação técnico-cientí- fica, que possa detectar os sinais de alteração de gênero. Só assim será possível a retificação do nome e alteração do sexo, no registro público competente. O voto divergente trouxe elementos que comprovavam a vivência da apelada, que além de ter juntado laudo acerca de sua identidade de gênero, estava regularmente inscrita em programa de acompanhamen- to da Prefeitura de São Paulo: Narra que desde a infância desejava portar-se como sendo do sexo feminino, iniciando a transformação de fenótipo aos 20 anos. Utiliza nome social notório Paloma, inclusive para expedição de alguns documentos públicos e particulares (fls. 35/39). Desde janeiro de 2015, passa por acompanha- mento multidisciplinar (psicológico, pedagógico e social) no Programa Transcidadania da Secretaria de Direitos Hu- 106 TJSP 1031670-74.2016.8.26.0100 Data: 05/09/2017
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