Relatórios de Pesquisa Nupegre | Número 4

52 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 4, 2019. Informações prestadas pela psicóloga que identifica incon- gruência entre a identidade determinada pela anatomia de nascimento e a identidade que a parte relatou sentir. Transexualidade é considerada doença (CID-10 – F64.0), consistente no: ‘desejo de viver e ser aceito enquanto pes- soa do sexo oposto.’ Cirurgia de transgenitalização dispen- sável para alteração do nome. Recurso provido com determinação. Frise-se, novamen- te, que o transexualismo é entendido como doença, e não como uma opção, de acordo com a classificação de Esta- tística Internacional de Doenças e Problemas Relaciona- dos à Saúde, sob o CID – 10, F 64.0, cujo conceito abaixo transcreve-se: “o transexualismo caracteriza-se pelo de- sejo de viver e de ser aceito como um membro do sexo oposto. Geralmente esse transtorno vem acompanhado por uma sensação de desconforto e até de impropriedade com o sexo anatômico. Esse transtorno geralmente leva o transexual a buscar tratamentos hormonais e até mesmo cirurgias transformadoras em busca de maior conforto e congruência com o sexo preferido. “Segundo o CID-10, para que o diagnóstico seja feito, a identidade transexual deve estar presente pelo menos 2 anos e não deve estar associada a outros transtornos mentais, tais como: esqui- zofrenia e nem estar associado a anormalidade intersexual, genético e cromossomo sexual. O transexualismo segundo a CID-10, caracteriza um transtorno de identidade sexual (F-64), estando codificado como F 64-0. Diante das circuns- tâncias fáticas e jurídicas destes autos, condicionar a alte- ração do gênero do requerente, no seu assentamento civil, à cirurgia de redesignação sexual implicaria em prolongar o seu sofrimento e constrangimento. 99 99 TJSC 0009847-96.2013.8.24.0011 Data: 08/06/2017 p. 13-14

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