Relatórios de Pesquisa Nupegre | Número 4

51 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 4, 2019. A Resolução n. 1.955/2010 do Conselho Federal de Medi- cina reconhece “ ser o paciente portador de desvio psico- lógico permanente de identidade sexual, com rejeição de fenótipo e tendência à automutilação e/ou autoextermínio ” (documento anexo). De acordo com esta Resolução, o procedimento cirúrgico para mudança de sexo pode ser feito somente após os 21 anos de idade, somando-se aos demais fatores que apon- tam para a realização da cirurgia. Em 31.07.2013, o Ministério da Saúde publicou Portaria n. 859, reduzindo a idade da realização da cirurgia de 21 para 18 anos, mas no dia seguinte, revogou a portaria, que ficará suspensa até que sejam definidos os protoco- los clínicos e de atendimento sobre o processo cirúrgico (documento anexo). De conformidade com a Classificação Estatística Interna- cional de Doenças e Problemas relacionados à saúde, o transexualismo “trata-se de um desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto. Este desejo se acompa- nha em geral de um sentimento de mal-estar ou de inadap- tação por referência a seu próprio sexo anatômico e do desejo de submeter-se a uma intervenção cirúrgica ou a um tratamento hormonal, a fim de tornar seu corpo tão con- forme quanto possível ao sexo desejado”. (CID-10, F64.0) (www.Datasus.Gov.br/cid10/V2008/cid 10.html. 98 (...) Corroboram esse fato as fotos de fls. 20-22 e os relatórios médicos emitidos por Frederico G. Marchiisotti (endocri- nologista) e Carla Costa Gaiger (psiquiatra), acostados, respectivamente, às fls. 19 e 56, atestando que o requeren- te tem diagnóstico de transexualismo (CID F64.0). (...) 98 TJSC 0009847-96.2013.8.24.0011 Data: 08/06/2017 p. 3-4

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