Relatórios de Pesquisa Nupegre | Número 4

50 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 4, 2019. Na maior parte dos casos esses argumentos foram utilizados para embasar o deferimento do pedido de alteração de nome e sexo no registro civil. Percebe-se que o “laudo” ou o “diagnóstico” servem como garantia para que não conste um dado “falso” no registro civil. Por outro lado, ao utilizar-se do discurso médico como chave de leitura dos casos, o discurso jurídico valida o critério patologizante para tratamento das identidades transexuais. Há uma retroalimentação de am- bos os discursos. O primeiro produz uma verdade, em tese, comprovada cientificamente pela Medicina e o segundo aplica esses critérios para re- gulação dos registros civis. A repressão pelo discurso médico-jurídico alia- do a outros dispositivos de segregação de formas de existência atuam na repressão e silenciamento: “não existe um só, mas muitos silêncios e são parte integrante das estratégias que apoiam e atravessam os discursos”. 97 Transcrevemos parte da sentença reproduzida no acórdão onde o viés patologizante para tratamento de identidades de gênero é adota- do de maneira evidente: O atestado médico (documento anexo) esclarece que o Requerente tem o diagnóstico de transexualismo, e se en- contra atualmente em uso de hormônios (estrógeno con- jugado + acetato de ciproterona), para desenvolvimento de características sexuais femininas e redução de carac- terísticas sexuais masculinas, estando sob os cuidados de médico endocrinologista desde julho de 2012, e que o Requerente segue regularmente as orientações, consultas e realiza exames de monitoração, além disto também faz acompanhamento psiquiátrico. Sendo transexual, o Requerente considera-se pessoa do sexo oposto, estando inserido em uma das desordens da identidade de gênero, definindo-se como uma pessoa pre- sa no corpo de outra, ou seja, no caso em comento, o Re- querente nasceu com um corpo masculino, mas sente-se e vive como pessoa do sexo feminino. 97 FOUCAULT, M. História da sexualidade. v. 1: a vontade de saber. Rio de Janeiro: Ed. Graal, 1988, p. 29

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