Relatórios de Pesquisa Nupegre | Número 4
49 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 4, 2019. 10ª R,1993) pelos aspectos psicossexuais, psicodinâmicos e dinâmica familiar que apresentou” . 94 Isso dito, importante ressaltar que o Transexualismo tem previsão na Classificação Internacional de Doenças (CID 10 F64.0) e “trata-se de um desejo de viver e ser aceito en- quanto pessoa do sexo oposto. Este desejo se acompanha em geral de um sentimento de mal-estar ou de inadaptação por referência a seu próprio sexo anatômico e do desejo de submeter-se a uma intervenção cirúrgica ou a um tratamento hormonal, a fim de tornar seu corpo tão conforme quanto possível ao sexo desejado” (disponível em <http://cid10. bancodesaude.com.br/cid-10-f/f640/transexualismo >). No caso em apreço, foram juntadas fotos (fls. 20-22) e do- cumentos médicos dando conta de que a Apelada possui diagnóstico de transexualismo (CID 10 F64.0) iniciado ainda na infância, e submete-se atualmente ao uso de hormônios para desenvolvimento de características sexuais femininas e redução das características sexuais masculinas. 95 Por mais que, no decorrer da existência do indivíduo, este venha a sofrer de um transtorno médico e psicológico quan- to à identidade de seu gênero, essa patologia ainda não foi plenamente maturada pelo ramo jurídico dos registros pú- blicos, permeado pelo interesse da coletividade e direciona- do, precipuamente, pelo princípio da imutabilidade. Nesse sentido, entende-se que o registro civil do indivíduo deve conter, exatamente, o gênero correspondente à sua identidade biológica, independentemente da opção sexual que adote ou do transtorno psicológico que prejudique a identificação de seu gênero. 96 94 TJSP Apelação nº 1002592-51.2016.8.26.0127 Data: 12/12/2017 p.5 95 TJSC 0009847-96.2013.8.24.0011 Data: 08/06/2017, p.9 96 TJPR Apelação Cível n.º Apelação Cível n.º 1728715-9 Data: 04/04/2018 p. 10
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