Relatórios de Pesquisa Nupegre | Número 4
42 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 4, 2019. Uma última observação relevante sobre a pesquisa realizada: o descritor “transexualismo” foi o que mais localizou decisões sobre re- gistro civil de pessoas transexuais/transgêneras. Por mais que inúmeros apontem o caráter discriminatório do termo, o Poder Judiciário continua utilizando essa nomenclatura para se referir à experiência transexual. “Transexualismo” é a nomenclatura oficial para as pesso- as que vivem uma contradição entre corpo e subjetivida- de. O sufixo “ismo” é denotativo de condutas sexuais per- versas, como, por exemplo, “homossexualismo”. Ainda na mesma lógica da patologização, o saber oficial nomeia as pessoas que passam pelo processo transexualizador de mulher para homem, de “transexuais femininos”, e de ho- mem para mulher, de “transexuais masculinos”. Segundo, mesmo passando por todos os processos para a constru- ção de signos corporais socialmente reconhecidos como pertencentes ao gênero de identificação, os/as transexu- ais não conseguiram descolar-se do destino biológico, uma vez que o gênero que significará “transexual” será o de nascimento. A nomenclatura oficial retorna à essen- cialização que a própria experiência transexual nega e recorda todo o tempo que ele/ela nunca será um homem/ uma mulher de “verdade”. 67 A utilização da “verdade biológica” ou a construção do “verdadei- ro transexual” passa por mecanismos de produção de saber que arti- culam discursos do “sexo verdadeiro” pelo viés da patologização que é reproduzido por decisões judiciais. Dessa forma, há uma imbricação entre o discurso médico, que produz o entendimento dos critérios de medição da transexualidade e o discurso jurídico que valida esse saber ao negar/deferir a alteração dos registros, que são, na palavra de mui- tos julgadores, “espelhos da realidade”. 67 BENTO, 2006, p. 44
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