Relatórios de Pesquisa Nupegre | Número 4

39 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 4, 2019. mitigação deste e procedência do pedido “em atenção ao princípio da vinculação aos precedentes previstos [sic] no CPC/2015 (...) do C. Su- perior Tribunal de Justiça, em recente julgado, datado de 09/05/2017”. Destacamos este entendimento porque em outra apelação julga- da pelo TJBA a noção de verdade é construída de maneira oposta. Em seu voto, o relator do caso sustentou que condicionar a modificação do registro civil do apelante à realização de cirurgia de transgenitali- zação “categorizando-o pelo sexo, é inútil e até indigna, posto que as ações, modo de vida e a própria opção sexual são motivos suficientes para determinar a verdadeira identidade” 61 . De maneira semelhante, o voto dirigente do entendimento do TJPR no caso supracitado reforma a sentença atacada sob argumentação de que a “verdade real” seria a vivenciada pelo demandante, sob uma ótica psicossocial, a partir da sua identidade de gênero. 62 O princípio da veracidade dos registros públicos é interpretado em favor da demandante, ao entender que “o sexo registral deve ser entendido como gênero”. Aqui, a veracidade registral perde contornos de expressão da natureza e passa a ser en- tendida como expressão do comportamento social. Ressaltamos o en- tendimento da magistrada relatora do caso: Pois bem, o que interessa para o registro público é a forma pela qual dada pessoa apresenta-se na sociedade, ou seja, o gênero, porque daí surgirão consequências àqueles que com ela convivem. A questão biológica diz respeito à pri- vacidade das pessoas, não se podendo exigir que o trans- gênero se submeta a procedimento cirúrgico, para que possa obter o registro correto de sua identidade. A pensar assim, somente os cisgêneros teriam direito à verdade de seu registro, o que não nos parece que fosse o objetivo da lei editada. Não se poderia exigir que o legislador registrário pudesse antever a evolução da sociedade, até mesmo antes de prin- 61 0547233-93.2015.8.05.0001 62 TJPR, Op. Cit., p. 8

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