Relatórios de Pesquisa Nupegre | Número 4

37 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 4, 2019. por decisão pessoal e espontânea do paciente, sendo im- positivo o desejo e a transformação feminina, tendo já se submetido a colocação de prótese mamária feminina, in- clusive, assumindo-se definitivamente um comportamento de vida e social, compatível com o sexo de opção (femini- no), nas 24 horas diárias”. 53 Além destes, destacamos outros dois julgados do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), de mesma relatoria, concernentes a um homem e uma mulher trans, onde se verificou que os apelantes já haviam realizado outros procedimentos cirúrgicos, mas não a cirurgia de transgenitalização: Aduz que realizou cirurgia para implantação de prótese mamária (silicone), contudo, ainda não se submeteu a ci- rurgia de transgenitalização, haja vista os problemas de- correntes de uma cirurgia tão invasiva e perigosa. 54 Aduz que realizou cirurgia de mastectomia, contudo, ainda não se submeteu a cirurgia de transgenitalização, haja vista os problemas decorrentes de uma cirurgia tão invasiva e perigosa. 55 Não obstante a realização de cirurgia de mastectomia e a implan- tação de prótese de silicone mamária, a retificação do sexo no registro de nascimento foi indeferida pelo juízo de primeiro grau. Na ocasião, em ambos os casos, afirmou a magistrada que a ausência de cirurgia de transgenitalização afrontava “o princípio da verdade real insculpida no art. 212 da Lei n. 6015/73” e, por isso, consignava que “havendo inte- resse da parte requerente, em momento posterior, de realizar a cirurgia de redesignação sexual, nada a impede de formular novo pleito judicial (...) alinhando-se a identificação psíquica à realidade fática” 56 . 53 TJSP Apelação n. 0001354-94.2015.8.26.0435. Data:13/07/2017, p. 2 54 TJBA Apelação n. 0555031-08.2015.8.05.0001, p. 8 55 TJBA Apelação n. 0547349-02.2015.8.05.0001, p. 7 56 TJBA Apelação n. 0547349-02.2015.8.05.0001 p. 6

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