Relatórios de Pesquisa Nupegre | Número 4

36 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 4, 2019. Comprovou, ainda, que realizou cirurgias de rinoplastia “para fins de feminilização facial” e implantou prótese ma- mária (fls. 17/18-TJ); juntou cópia de documentos em que é identificada pelo nome feminino, como o cartão municipal de saúde e o cartão de professora municipal (fls. 19/20-TJ); anexou, por fim, fotos recentes em que comprova sua for- ma física feminina (fls. 21/23-TJ). 50 Em São Paulo, o voto do relator indeferiu a alteração de nome e sexo da demandante travesti, que fazia acompanhamento em progra- mas de atenção da Prefeitura. Nos autos, constava o seguinte laudo, firmado por profissional regularmente inscrita no órgãos de classe: A autora apresenta identidade estável feminina, compro- vada por mudanças corporais permanentes realizadas (prótese de silicone nos seios, ingestão de hormônios fe- mininos, alterações cirúrgicas), aparência física de mulher (cabelos longos maquiagem, unhas pintadas, roupas e sapatos femininos) e a própria apresentação pessoal pelo prenome feminino nos mais diversos ambientes. 51 O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que indefe- riu a alteração do assento de nascimento da apelante para que passasse a constar o sexo “feminino”. O juízo a quo entendeu que “mesmo que sua aparência e, provavelmente seu comportamento, sejam típicos de mu- lheres, no plano biológico, ainda é pessoa do sexo masculino, e como tal deve ser conhecida”. 52 O voto do relator do acórdão destacou o seguinte: Há, ainda, declaração do médico ginecologista, obstetra e ultrassonografista da apelante de que “acompanho há, aproximadamente, 3 (três) anos, tendo durante todo esse tempo, constatado a feminilização corporal estabelecida já há alguns anos, com uso de hormonioterapia estrogênica, 50 TJMG Apelação Cível Nº 1.0000.17.043099-5/001 Data: 14/12/2017 p. 5 51 TJSP 1031670-74.2016.8.26.0100 Data: 05/09/2017, p.7 52 TJSP Apelação n. 0001354-94.2015.8.26.0435. Data:13/07/2017, p. 2

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