Relatórios de Pesquisa Nupegre | Número 4
34 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 4, 2019. (...) se a aparência física assemelha-se após o procedimen- to cirúrgico ao gênero desejado, a configuração genética, o sexo cromossômico, jamais serão alterados. Outrossim, importante frisar, a vaginoplastia, caso em comento, vez que se trata de indivíduo do sexo masculino pretendendo a re- tificação do registro civil para o sexo/gênero feminino, não lhe assegurará a condição de mulher (female), pois jamais poderá gestar, dar à luz, amamentar ou sentir prazer sexual utilizando órgão sexual externamente reconfigurado. 45 Mesmo concedendo o pedido da apelante, mulher trans, a deci- são frisa que “a retificação do registro civil para o sexo/gênero feminino, não lhe assegurará a condição de mulher (female)”. A transfobia conti- da neste argumento nega a identidade de gênero da demandante, que somente poderá ter seu registro alterado por, na lógica transfóbica, ser portadora de uma doença (“transexualismo”). A misoginia do argumen- to se revela na limitação do ser mulher a funções biológicas, como “ges- tar”, “dar luz”, “amamentar” ou “ter prazer com órgão sexual feminino”. A decisão acima citada, mesmo entendendo que “a cirurgia de redesignação sexual (...) a rigor é uma mutilação” 46 , que traz riscos in- desejáveis, até mesmo a morte e que “a identidade psicossocial pre- pondera sobre a identidade biológica” 47 não deixou de utilizar argu- mentos baseados em estereótipos de gênero. Por fim, destacamos que os casos de indeferimento de alteração do sexo no registro civil em ambas as instâncias sustentaram a neces- sidade da realização de cirurgia para que houvesse uma “verossimi- lhança” entre o documento e o corpo da/o demandante. Em nenhum caso foi constatado um gênero não binário, ou seja, em todos os casos demandava-se adequação do registro para o sexo oposto (de mascu- lino para feminino, e vice-versa). Igualmente, em todos os casos as/ os demandantes, ao ingressarem com a ação, juntaram comprovantes que evidenciavam a aparência do gênero para o qual se postulava a 45 TJRS 0089339-67.2017.8.21 .7000. Data: 26/07/2017, p., 7-8 46 Ibdem, p. 7 47 Ibdem, p. 5
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