Relatórios de Pesquisa Nupegre | Número 4

28 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 4, 2019. em uma mesma frase, como por exemplo: “ele é pessoa do sexo fe- minino” (pronome pessoal masculino ‘ele’, referindo-se a adjetivo ‘fe- minino’) ou “o recorrido é mulher” (artigo masculino ‘o’ referindo-se a substantivo feminino ‘mulher’), logo depois de ter afirmado: “isso visa evitar maior constrangimento, que ela possa ter”. Argumentos semelhantes foram utilizados em ação julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que extinguiu o feito por ausência de interesse de agir, já que, de acordo com o magistrado, a “autora não foi submetida à cirurgia de alteração de sexo”. Ao decidir a apelação, a Corte decidiu pela procedência parcial do pedido, concedendo a al- teração do nome e indeferindo a alteração do sexo no registro civil. Embora a relatora tenha dado provimento total do pedido, a divergên- cia inaugurada pelo segundo julgador considerou que embora a cirur- gia não fosse necessária para alteração do nome, deveria ser realizada para alterar o sexo no assento. É certo que o sexo do Registro Civil é o biológico, pois não existe outro sexo, ou é masculino ou é feminino, tanto que o transexual, em regra, não quer ser reconhecido como tran- sexual, muito menos pelo gênero , mas como homem ou como mulher, conforme o caso, daí a razão da inteligência dos estudos que embasam ou qualificam a expressão so- cial ou a aparência social ou a forma pela qual a pessoa se apresenta à sociedade, como gênero . Note-se que não se houve falar em incluir o gênero como mais um dado do re- gistro civil, ainda que a anotação não fosse contemporânea ao nascimento. O que se quer, ao alterar o sexo, sem altera- ção biológica, ainda que cirúrgica, é mascarar a verdade, é obstar o preconceito ou a discriminação, forçando uma verdade que se sabe não ser real. 40 Em seguida, algumas perguntas são colocadas: “Por que aquele que se relaciona com o transexual não pode saber sua verdade bioló- gica? (...) Mas quando se divide um relacionamento não se divide pri- 40 TJSP n. 1001343-55.2016.8.26.0001 Data 30/08/2017 p. 14

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