Relatórios de Pesquisa Nupegre | Número 4
25 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 4, 2019. conceder ou não a alteração do registro civil. A determinação do sexo é entendida como um “ato médico” decorrente da constatação do apare- lho sexual quando do nascimento, que só poderia ser “superado” com a cirurgia e consequente mudança do sexo, entendido literalmente. Entendo cabível a troca de nome, mas não de sexo, pois a certidão de nascimento espelha a verdade: ele é pessoa do sexo masculino (e, ao nascer, era possível detectar com clareza que se tratava de homem, ‘macho’) ainda que, ao crescer, tenha passado a adorar comportamento afemina- do. Ora, o recorrido não é mulher e o registro público indi- cando que se trata de pessoa do sexo masculino espelha a verdade biológica, admitindo-se, apenas como exceção, a troca de sexo quando existe prévia cirurgia de transgenita- lização. Portanto, é possível a alteração de sexo quan- do há adequação da sua forma física ao gênero sexu- al a que pertence (todos os grifos constam no original) O trecho acima foi retirado dos autos de uma apelação cível interposta pelo Ministério Público com objetivo de reverter decisão de 1º grau que concedeu alteração de nome e sexo no registro civil da demandante. Como motivação do recurso,o órgão ministerial ale- ga que somente seria possível a alteração do sexo no registro civil se houvesse erro (e não seria esse o caso) e, do nome, se houvesse cirurgia de transgenitalização. O Ministério Público de segundo grau vota pelo desprovimento do apelo. Ao decidir o caso, a sétima Câ- mara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento do recurso por maioria. Durante o período pesquisado, nove casos referentes à alteração de registro civil de pessoas transexuais foram decididos pela sétima e oitava Câmaras Cíveis, que julgaram, respec- tivamente, sete e dois casos. Assim como o trecho destacado acima, os argumentos que ape- lam para a verdade biológica foram repetidos em pelo menos três casos. Entendo cabível a troca de nome, mas não de sexo, pois a certidão de nascimento espelha a verdade: ele é pessoa do
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