Relatórios de Pesquisa Nupegre | Número 4

10 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 4, 2019. Esse processo está relacionado com o controle dos corpos desvian- tes dos padrões impostos arbitrariamente pela sociedade. 6 Desde 1993, o Código Internacional de Doenças (CID, hoje na sua 10ª versão) identifica nas categorias F.64 e F.65 os seguintes indicadores: F640 – Transexualismo; F641 – Travestismo bivalente; F642 – Transtorno de identidade sexual na infância; F648 – Outros transtornos da identidade sexual; F649 – Transtorno não especificado da identidade sexual e F650 – Fetichismo; F651 – Travestismo Fetichista; F652 – Exibicionista; F653 – Voyerismo; F654 – Pedofilia; F655 – Sadomasoquismo; Transtornos múltiplos da preferência sexual; F658 Outros transtornos da preferência sexual; F659 – Transtorno da preferência sexual, não especificado. 7 Em 2019 a OMS apresentou uma nova lista que comporá o CID- 11, retirando o “transexualismo” do rol de doenças e criando o termo “incongruência de gênero”. As mudanças passam a valer em 2022 e revelam como o discurso oficial, que participa do que Foucault deno- minou “regime de verdades”, determina o tratamento da sexualidade e identidade. Para o autor, o Direito e a Medicina participam do saber-po- der hegemônico que articula dispositivos para legitimar algumas iden- tidades e desejos como verdadeiros, normais ou corretos: “Os regimes de verdades estipulam que determinadas expressões relacionadas com o gênero são falsas, enquanto outras são verdadeiras e originais, condenando a uma morte em vida, exilando em si mesmos os sujeitos que não se ajustam às idealizações”. 8 Há uma matriz cultural reguladora da compreensão de identi- dades e desejos que espera uma coerência entre o sexo biológico, a identidade de gênero e a orientação sexual. Essa matriz é uma norma social, reproduzida frequentemente pelo Direito na análise de casos que envolvem algum tipo de sexualidade que não seja cisgênera ou heterossexual. O resultado desse tratamento, que espera uma “coe- 6 MELLO, Adriana. O Supremo Tribunal Federal e o Direito das Travestis à Unidade Prisional Feminina - Comen- tários à Decisão Proferida no Habeas Corpus nº 152.491. Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 193-211, 1º sem. 201 8http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistadireitoemovimento_online/edicoes/volume16_numero1/ volume16_numero1_193.pdf. Acesso em 21/07/2019 7 Mais sobre em: LEITE, Jorge. Nossos corpos também mudam: sexo, gênero e a invenção das categorias “travesti” e “transexual” no discurso científico. Tese de doutorado, PUC-SP, 2008. 8 BENTO, Op. Cit., p. 44

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz