Relatórios de Pesquisa Nupegre - Número 3

87 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 3, 2019. 6. PROPOSTAS 1 – Criação de protocolo/ajuste interinstitucional entre a Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça, vi- sando a agilizar o andamento das investigações de desaparecimento de crianças e adolescentes, que deve ocorrer de forma imediata e pre- cisa ser progressivamente ampliado e fortalecido; 2 – Campanha de combate ao desaparecimento de crianças e adolescentes, com ampla divulgação nos meios de comunicação de massa, bem como em escolas da rede pública e privada em todos os níveis de ensino, em consonância com o § 9º do artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei 9.394/1996), que determina a in- clusão de conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente, como temas transversais, nos currículos escolares, observada a produção e distribuição de material didático adequado; 3 – Ampliar a divulgação e zelar pelo cumprimento da Lei nº 11.259/2005, conhecida com “Lei da Busca Imediata”, que alterou o Es- tatuto da Criança e do Adolescente, para determinar uma investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente; 4 – Recomenda-se a elaboração de propostas legislativas com o fito de enrijecer as sanções penais referentes ao crime de sequestro e cárcere privado, previsto no artigo 148 do Código Penal, cuja pena é de reclusão de 01 a 03 anos ou a criação de uma norma penal incriminado- ra para o caso em que a vítima permaneça desaparecida; 5 – Recomenda-se atualização do banco de dados do cadastro nacional de crianças e adolescentes desaparecidos, criado pela Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009 ( https://www.desaparecidos.gov.br/ ) , cujo principal objetivo é auxiliar na busca, identificação e localização de crianças e adolescentes em todo o território nacional de forma in- tegrada e simultânea; a criação de página da internet e atualização do Cadastro Estadual de Crianças Desaparecidas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, criado pela Lei Estadual nº 6.737, de 01 de abril de 2014, bem como do Cadastro Municipal de Crianças e Adolescentes

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