Relatórios de Pesquisa Nupegre - Número 3
86 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 3, 2019. 5. Proposições legislativas Importante mencionar a tramitação de diversos projetos de lei no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, os quais tratam sobre o desaparecimento de pessoas. No entanto, o que se verifica é que muitos de tais projetos encontram-se parados a espera de deliberação. Assim, tendo em vista se tratar de um assunto de tamanha impor- tância, é necessário que as autoridades públicas sejam mais ativas em relação à criação de políticas públicas eficazes que possam ajudar a frear o crescente desaparecimento de pessoas, em especial, de crian- ças, no Brasil. Vale mencionar algumas proposições que ainda estão em anda- mento. - PL 1721/1996: Obriga os meios de comunicação a fazer campa- nha para encontrar crianças desaparecidas; - PL 3486/2000: Dispõe sobre a destinação de espaço, no inte- rior de quaisquer veículos de transporte coletivo urbano e interestadual para a fixação de cartazes sobre crianças desaparecidas em todo o território nacional; - PL 5292/2016: Acrescenta dispositivo na Lei 12.127/2009, para dispor sobre os meios de divulgação de crianças desaparecidas; - PL 4496/2016: Altera a Lei 12.127/2009, que cria o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos para ampliar o espectro de informações nele contidas, transformando-o em Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas; - PL 8017/2017: Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desapa- recidas (CNPD); Outrossim, deve-se ressaltar que atualmente o sítio eletrônico do Cadastro Nacional de Desaparecidos (http://www.desa - parecidos.gov.br/ ) está desatualizado. No site, não é possível visualizar as fotos das crianças desaparecidas, nem procurar por Estado, o que pode dificultar a localização dessas crianças em âmbito nacional.
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