Relatórios de Pesquisa Nupegre - Número 3
85 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 3, 2019. Parágrafo único - O banco de dados referido no “caput” deste artigo será integrado à Rede INFOSEG, da Secreta- ria Nacional de Segurança Pública (SENASP), do Ministé- rio da Justiça. ( ) § 3º - Em nenhuma hipótese corpos ou restos mortais encontrados serão sepultados como indigentes sem antes a adoção das cautelas de cruzamento de dados e de coleta e inserção de informações acerca de suas características físicas, inclusive do código genético, contidas no DNA, no banco de dados referido no inciso II do artigo 3º. 4.4. PLID O Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos ( PLID ) em como objetivo a localização e identificação de pessoas de- saparecidas, vítimas de crimes ou não. Trata-se de uma cooperação técnica entre o Ministério Público de alguns estados e o Conselho Na- cional do Ministério Público (CNMP), para a implantação do Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid). Além de São Paulo e Rio de Janeiro, o PLID existe no Pará, no Amazonas e na Bahia e outros quatros estados manifestaram interesse em aderir ao programa. O PLID objetiva criar um sistema de buscas integrado nacional- mente e desenvolver ações conjuntas e de apoio mútuo às atividades de sistematização de procedimentos, comunicações e registros de notícias de pessoas desaparecidas ou vítimas de tráfico humano, com cruzamento de dados. O SINALID cruza toda informação que possa permitir a locali- zação de uma pessoa desaparecida, incluindo aqueles dados alimen- tados por diversas instituições locais, e permite o desenvolvimento de ações conjuntas entre os órgãos. A partir da integração de informações na busca por desaparecimentos, outras soluções e estratégias de en- frentamento poderão acontecer de forma articulada.
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