AUTISTA - Manual de atendimento a pessoas

Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) 13 4. Autismo no Poder Judiciário As disposições normativas relacionadas ao autismo podem ser encontradas na Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e na Lei Berenice Piana (Lei n. 12.764/2012). Tais normas são de observância obrigatória, impostas a todos, Estado e sociedade em geral, no intuito de preservar e respeitar o direito das pessoas com deficiência, incluindo os autistas. Há, também, normativos editados pelo Poder Judiciário, com previsões aplicáveis às pessoas com deficiência, inclusive aos autistas, como a Resolução n. 343/2020 e a n. 401/2021 , ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No que compete ao papel do Poder Judiciário, além de assegurar o respeito às normatizações, é de extrema importância que se promovam a educação e a cons- cientização sobre o transtorno do espectro autista, de modo a difundir formas de conhecimento e acolhimento adequados das pessoas com autismo. Por exemplo, os jurisdicionados com deficiência possuem prioridade no aten- dimento de suas demandas, tal como elencado na Resolução 401/2021 , do CNJ. Contudo, mesmo sendo o autista considerado pessoa com deficiência para fins legais, é importante considerar as necessidades específicas que o espectro autista demanda. Questão importante é que parte do quadro funcional do Poder Judiciário convive intimamente com o autismo, seja porque é enquadrado nessa condição ou porque possui familiares próximos com TEA. Sendo assim, a formação de magistrados e servidores, por meio de curso de capacitação mostra relevância tanto para o melhor acolhimento aos jurisdicionados, quanto para proporcionar aos autistas do Judiciário melhores condições de trabalho (preferencialmente remoto), acolhimento pelas chefias, assistência terapêutica e outras necessidades. Nesse sentido, além das orientações já descritas na seção 3, algumas sugestões são: a) Oferecer capacitação de todos, especialmente gestores, sobre aspectos do autismo, como rigidez cognitiva, literalidade, entre outras. Exemplo: neces- sidade de orientação por escrito. b) Se possível, estabelecer demandas específicas de trabalho, de acordo com suas peculiaridades, com atenção especial aos momentos em que o autista sinaliza períodos de sobrecarga emocional ou sensorial.

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