Relatório NUPETEIJU

21 Relat. Pesq. NUPETEIJU, Rio de Janeiro, nº 2, 2023. • O fundamento legal que subsidiou as decisões do Tribunal foi, em aproximadamente 49% dos casos, o artigo 50 do Có- digo Civil, seguido, nos casos em que a relação jurídica de base era de consumo, pelo Código de Defesa do Consumi- dor, em 35,56% dos acórdãos; • Em relação às situações fáticas que evidenciariam o uso in- devido da personalidade jurídica da empresa em desfavor de um credor, destaca-se ser a existência da personalidade um obstáculo para o ressarcimento do credor, a confusão patri- monial e o desvio de finalidade; • Por fim, em quase a totalidade dos acórdãos examinados, o uso do incidente previsto no Código de Processo Civil mos- trou-se mandamental. BIBLIOGRAFIA ALPAYIN, Ethem. Introduction to machine learning . 3. ed. New Dehli. ANDRADE, Mariana Dionísio. A utilização do sistema reestudo e da jurimetria como ferramentas complementares à pesquisa jurídica. In: Questio Juris . vol. 11, nº. 02, Rio de Janeiro, 2018. pp. 680 – 692 DOI: 10.12957/rqi.2018.29221. AQUINO, Jakson Alves de. R para cientistas sociais. Ilhéus : Editora da UESC, 2014. BARBOSA, Cássio M.; MENEZES, Daniel Francisco N. A Jurimetria como método autônomo de pesquisa. VIII Congresso Latino-americano de Ciência Política, organizado por lá Asociación Latinoamericana de Cien- cia Política (ALACIP). Pontificia Universidad Católica del Perú, 2015; BARROS, André Borges de Carvalho. O Atual Panorama da Desconsi- deração da Personalidade Jurídica nas Relações Privadas (Empresa- riais, Consumeristas e Trabalhistas) no Direito Brasileiro; Revista dos Tribunais, vol. 994, 2018, p.411-435, agosto de 2018;

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