Relatório NUPETEIJU
20 Relat. Pesq. NUPETEIJU, Rio de Janeiro, nº 2, 2023. Uso do Incidente de Desconsideração Uso do Incidente em 173 acórdãos. Não uso em 3 acórdãos, sendo que, em 2 casos, o Tribunal anu- lou a decisão e determinou que a parte interessada propusesse o inci- dente.Em um caso – tributário –, foi entendido não haver necessidade de ingressar com o incidente. Conclusões • A efetiva desconsideração da personalidade jurídica da em- presa tem caráter excepcional em prestígio à autonomia da empresa, a qual, em tese, é a única responsável pelos danos por si própria causados. Essa assertiva restou comprovada pela quantificação realizada através da análise dos acórdãos, em que se observou que 62,75% das decisões acerca da des- consideração negaram o uso do instituto. Em segundo grau de jurisdição, 59,32% dos acórdãos foram desfavoráveis ao uso do instituto;
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