Relatório NUPETEIJU

14 Relat. Pesq. NUPETEIJU, Rio de Janeiro, nº 2, 2023. i) Possibilidade de criação de políticas públicas e/ou atividade legislativa; ii) Instrução probatória, essencial para o trabalho do advoga- do, que pode melhor organizar sua estratégia de atuação, de acordo com os parâmetros adotados por determinada vara ou tribunal; e iii) o que cabe no nosso escopo – como métrica consistente para funcionar como subsídio ao julgador, antes de avaliar que de- cisão tomar.No escopo desta pesquisa, a jurimetria ganha contornos acadêmicos, sendo suporte técnico para o traba- lho efetivado, objetivando quantificar as decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no que concerne ao tema objeto de análise. Nesta segunda pesquisa, o objeto de investigação foi a aplicação do instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Construídas algumas premissas com relação ao período das decisões e enquadramento dos processos (cíveis ou consumeristas), foram elaborados gráficos que demonstram quais são os critérios para aplicação do instituto da desconsideração, qual é a base legal usada e o procedimento adotado. Entretanto, a jurimetria vem ampliando seu escopo, para deixar de se limitar à produção estatística somente. Com base em dados quantitativos, passa-se a realizar uma leitura qualitativa dos gráficos gerados, chegando-se a conclusões prenhas de conceitos, doutrinas e valores. O “selo” de cientificidade da pesquisa, neste processo, é conferi- do exatamente pelas evidências apresentadas pela jurimetria. O estado da arte dessa técnica aponta para a busca de algorit- mos (que são procedimentos precisos, não ambíguos, padronizados, eficientes e corretos) que possam melhor instrumentalizar os profissio- nais envolvidos na análise dos dados, assim como apontar para solu- ções previsíveis e estáveis.

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