Relatório NUPETEIJU

11 Relat. Pesq. NUPETEIJU, Rio de Janeiro, nº 2, 2023. Na problemática que é objeto deste estudo, o que se almeja é que os magistrados possam bem avaliar se o caso que lhes está sendo submetido é hipótese de desconsideração da personalidade jurídica ou outra semelhante, e se podem ser usados os critérios retirados da jurisprudência do E. Tribunal do Rio de Janeiro, como standard de de- cisões, construindo-se, dessa forma, um entendimento estável sobre a desconsideração da personalidade jurídica, tanto em relação às hipó- teses de seu reconhecimento, como em referência ao próprio procedi- mento a ser adotado quando tal requerimento for feito ao juiz da causa. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS A pesquisa pretendeu alcançar os seguintes objetivos estratégi- cos: I) Segurança jurídica na utilização e aplicação do instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica; II) Agilização na decisão do magistrado sobre a desconsidera- ção da personalidade jurídica, obtida através da especifica- ção dos critérios para aplicar ou não o instituto; III) Criação de um procedimento estável no caso da Desconsi- deração da Personalidade Jurídica, inclusive no que diz res- peito à discussão sobre a necessidade ou não de ser adotado o incidente previsto no artigo 133 do CPC e seguintes; IV) Fixação das diferenças entre este instituto e outros, simila- res, como a sucessão processual e/ou sucessão empresarial, para o aprimoramento das decisões judiciais. A Desconsideração da Personalidade Jurídica na Doutrina A titularidade de direitos e deveres, sendo possível exercer os primeiros e cumprir os segundos, caracteriza a personalidade jurídica. Não foi sem alguma oposição que se reconheceu às empresas perso- nalidade. Patrimônio especial, patrimônio afetado, condomínio, várias foram as figuras a que recorreram doutrinadores para tentar esclarecer

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