Relatório NUPETEIJU
37 Relat. Pesq. NUPETEIJU, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. RESULTADOS OBTIDOS Na tabulação dos dados levantados no segundo grau de jurisdi- ção, foram encontrados os seguintes critérios para a quantificação do dano moral: Observação 1: Emmuitos acórdãos, foi usado mais de um critério. Observação 2: Quanto aos princípios da razoabilidade e propor- cionalidade, foram citados conjuntamente por 49 acórdãos.
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