Relatório NUPETEIJU
13 Relat. Pesq. NUPETEIJU, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. Nessa fase da elaboração do pensamento jurídico com ares de cientificidade, a ancoragem teórica dominou o fazer científico. Se isso amenizou o “incômodo” da falta de locus para o Direito entre as ciên- cias, acabou também por fazê-lo assumir que só seria possível fazer ciência em Direito pela ótica qualitativa. Nesse passo, o universo quantitativo se limitou, durante muito tempo, às estatísticas que registravam com destaque as questões liga- das a dados sobre o acesso ao Judiciário, porém pouco tratavam das decisões em si. Pesquisas em banco de dados de tribunais mostram apenas ín- dices e não foram tratadas como base para a construção de teorias ad- vindas da interpretação desses dados. Mesmo que fosse empregada a metodologia grounded theory (trata-se de metodologia indutiva capaz de fornecer parâmetros sistemáticos que possibilitem reunir, sintetizar, analisar e conceituar dados qualitativos com o propósito da construção de uma teoria), as conclusões pareciam estar ainda muito calcadas num impressionismo que voltava a ameaçar a natureza científica do jurídico. Nesse ponto, o Direito necessitava percorrer caminho seme- lhante ao que os estudos da Medicina vieram percorrendo – e com sucesso –, libertando-se do estigma de “ciência impressionista”. A proposição e a efetiva criação e emprego de uma Medicina baseada em evidências foram capazes de eliminar a interferência de interpreta- ções subjetivas e a localização, não benéfica, dos estudos num univer- so muito pouco abrangente. Sem dúvida, a base das evidências assume um papel de tal im- portância que vem a modificar globalmente os protocolos e as decisões no campo da Medicina, tornando-se elemento essencial para que, por exemplo, se diferencie juridicamente efeito adverso, casos de iatroge- nia ou um fatal erro médico. A analogia com a Medicina serve para justificar o encontro, no Direito, de um caminho que transforma os meros dados estatísticos não só em teorias nascidas e formuladas com base neles, mas, principal- mente, em um instrumento de compreensão de como funcionam os tribunais e seus mais diversos mecanismos decisórios.
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