Relatório NUPETEIJU

12 Relat. Pesq. NUPETEIJU, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. A pesquisa em Direito se desenvolveu ao longo dos anos, nos mais diversos ambientes acadêmicos, em torno de empregar métodos assimilados ou simplesmente tomados emprestados de outras ciências. Ao passo que a Sociologia e a Antropologia, por exemplo, firmaram-se cientificamente com objeto bem definido e com a delimitação de um método particular, que as diferenciam dos demais estudos do homem e da sociedade, o Direito sempre precisou se apoiar numa dessas óticas tomadas por empréstimo, para que sua leitura “científica” da realidade se materializasse. A evolução do Direito como Ciência Social Aplicada esbarrou ainda em uma ótica nebulosa sobre os fatos e fenômenos objeto de estudo, uma vez que as leituras feitas acerca da sociedade pareciam desbordar para campos não jurídicos. Um pouco de Filosofia, alguns elementos de Sociologia, outros tantos de Psicologia, conhecimentos distintos, aos quais se associava o qualificativo de “jurídico”, mas que não permitiam a clareza sobre se estar construindo um saber cientí- fico próprio. Os entraves levaram à busca de delimitações e especificações. A questão do objeto se solucionava na medida em que bastava ampliá-lo para o “tamanho” da sociedade e das questões humanas, abraçando e abarcando toda e qualquer dimensão de realidade que pudesse com- portar o homem e seus feitos. Satisfeita essa noção tão apaziguadora quanto indefinida, o cerne do problema se concentrou no método. A ausência de um “método ju- rídico” foi e continua sendo um entrave à elevação da Ciência Jurídica como tal. Dos caminhos seguidos para alcançar a dimensão uniformiza- dora do debate epistemológico sobre o Direito, passou-se a enxergar a natureza científica desse saber nas definições e conceitos criados para esse universo em particular. Doutrina e jurisprudência revelaram ter papel fundamental como garantes da segurança jurídica, a partir dos conceitos jurídicos por ambas trabalhados.

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