Relatório NUPETEIJU
11 Relat. Pesq. NUPETEIJU, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. A análise partiu da construção de um questionário, com 14 quesitos, enviado a todos os magistrados de primeiro grau de juris- dição das varas cíveis do Estado do Rio de Janeiro. Analisados seus resultados, passou-se então para a pesquisa realizada no segundo grau de jurisdição. Nessa segunda fase, foram examinados todos os recursos de apelação julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de 2018 a 2020, relacionados aos dois focos da pesquisa: inscrição in- devida de nome em cadastro e fraude na abertura de conta. Com os resultados quantitativos dos questionários e da pesquisa de acórdãos em mãos, buscaram-se os critérios utilizados pelos de- sembargadores na manutenção do valor da condenação imposta em primeiro grau de jurisdição, ou na sua reforma. A partir da análise dos acórdãos, uma nova vertente da pesqui- sa se impôs: entender o critério, muito utilizado no Tribunal, que une os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A indagação a ser respondida é: o que seria proporcional e razoável nas situações- -problema estudadas? A constatação de que os critérios para fixação do dano moral estavam presentes nas sugestões dos magistrados, através dos ques- tionários aplicados e nas razões de decidir dos acórdãos avaliados, porém de forma desorganizada, permitiu que fossem sistematizados, agrupados e classificados, criando-se assim uma verdadeira dosime- tria do dano moral para as situações analisadas, como será demonstra- do no transcorrer deste relatório. A JURIMETRIA Um dos grandes debates epistemológicos no âmbito do Di- reito se estabelece em relação à sua natureza de ciência. Mesmo com a ponderação de que se trata de uma Ciência Social Aplica- da, a questão não se apresenta de forma satisfatória à categori- zação dos estudos jurídicos, que carecem de objeto delimitado e método próprio.
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