Relatório NUPETEIJU

10 Relat. Pesq. NUPETEIJU, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. INTRODUÇÃO Esta pesquisa tem o objetivo de analisar as indenizações fixadas para o dano moral pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro em duas situações distintas: “Fraude em Contratos Bancários” e “Inscrição Indevida do Nome em Cadastro Restritivo de Crédito”. Além da prospecção de dados através de questionários e pes- quisa documental, a proposta é construir uma dosimetria para a fi- xação do valor dos danos morais que possa ser aplicada por toda a magistratura para a quantificação da lesão extrapatrimonial nas hipó- teses estudadas. A pesquisa se justifica pela necessidade de serem evitadas dis- torções na quantificação da verba compensatória por danos morais, muitas vezes acarretando situações similares ressarcidas de forma sensivelmente discrepante. A intenção foi trazer segurança jurídica a todos os atores desses processos, cujo foco é o dano moral em específicas relações contratuais. Ocorre que, no que tange à fixação do valor da indenização por danos morais, há elevado grau de imprevisibilidade, o que acarreta surpresa para as partes, descrença na Justiça, desconfiança acerca da isenção do magistrado e insegurança nas relações comerciais. Ao lado desse escopo, existiu ainda o objetivo de facilitar o tra- balho do julgador, mediante a criação e explicitação de critérios que poderão ser utilizados para fundamentação de cada arbitramento dos danos morais, nas situações analisadas. O trabalho de pesquisa foi guiado pela preocupação em quantifi- car e objetivar a valoração dos danos morais nas hipóteses trabalhadas. Esse viés esteve presente em todas as etapas da pesquisa, não apenas para que os critérios de fixação do dano moral fossem explicitados, a fim de facilitar as futuras decisões dos magistrados, mas também para que se transformassem em pauta de conduta dos jurisdicionados, inviabilizando lides temerárias e alertando as instituições financeiras, partícipes das relações analisadas, acerca das atitudes agravadoras do valor da compensação a ser imposto nas hipóteses estudadas.

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