Relatório NUPEPRO
21 Relat. Pesq. NUPEPRO, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. Um de nossos entrevistados afirmou que, embora a demonstra- ção de prejuízo seja a regra regal, os magistrados não poderiam inter- pretar sua dimensão para as partes. O princípio geral lá do pas de nullité sans grief é que tem que demonstrar o prejuízo. É tão difícil dizer, e a gente vai acabar naquilo que eu detesto que é olhar caso a caso, olha realmente naquele caso, eu digo “fetiche do caso a caso”, o brasileiro tem isso do caso a caso, as vezes nem é tão caso a caso assim, é parecido com um monte de outros, mas a gente acha que aquele ali é diferente. Mas vamos lá, não mas olha só, se aquele argumento... Só re- fletindo, quem é o juiz para dizer que aquele argumento novo que está ali surgindo não causou prejuízo se alguém perdeu? Se aquele argumento é o que está dando sustentáculo a uma deci- são? Como é que não vai ter prejuízo? É difícil dizer que não vai ter, eu acho que vai ter sempre prejuízo. Eu não consigo imaginar hipótese de não ter prejuízo, não vai ter prejuízo se for jurisdição voluntária que não vai ter ninguém brigando, aí está bom. […] acho que o prejuízo vem junto. (Des. 5) Como dito, somente um dos entrevistados argumentou a necessi- dade da demonstração do prejuízo, pensando na efetividade do processo. É, é, essa é uma questão, assim, se eu disser pra você que te- nho um conceito que posso generalizar, vou ter que fazer uma escolha entre a formalidade do processo e a sua efetividade. Eu normalmente opto pela efetividade do processo. Se a parte não me demonstra que houve um prejuízo, eu vou fazer uma adver- tência mais de cunho pedagógico, mas eu não vou voltar o pro- cesso, eu vou sempre preferir a efetividade do processo a esse aspecto formal. […] Eu não anularia o processo não. Poderia eventualmente fazer uma espécie de saneamento do processo. Uma sanatória ali se fosse o caso, entendeu? Que é o que eu faço quando isso surge na segunda instância. Retornar o processo por conta disso e ter que subtrair a efetividade ali só se tiver um prejuízo evidente demonstrado. O sujeito tem que mostrar algu- ma coisa, tem que mostrar um dado concreto. É, ainda que esse
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