Relatório NUPEPRO
20 Relat. Pesq. NUPEPRO, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. [Eu digo] “isto aqui eu não vi manifestação sua no processo”. E as vezes não houve manifestação de nenhuma das partes sobre aquilo, mas é um fundamento que eu vou usar de direito, ou em função de tudo que eu vi discutido ali. Eu entendo que a par- te tem aquele direito, ou que a sentença condenou em X e eu entendo que pode ser X+Y, ou que foi X, mas por outros funda- mentos, nós podemos [fazer isso] justamente porque a matéria é toda devolvida ao Tribunal. E aí, se eu entendo que eu vou mudar alguma coisa ali, em termos de fundamento, e que a parte não teve oportunidade de falar sobre aquilo, eu dou um despacho para que o façam antes do julgamento. (Des. 7) Prejuízo Nossas perguntas também versavam sobre se os entrevistados consideravam importante a demonstração do prejuízo para que fosse aplicado o art. 10 do CPC. Nesse sentido, apenas um deles disse optar pela efetividade do processo e, por isso, nem sempre aplicar o princí- pio, caso não se depare com a existência de prejuízo. A percepção dos demais aponta para a existência de uma relação direta entre a violação do contraditório e a existência de prejuízo. Acho que o princípio é absoluto. […] falo isso pros meus asses- sores, [se a parte] arguiu uma coisa diferente, eu não quero sa- ber, eu tendo a isso, é claro que não há nulidade sem prejuízo, mas eu prefiro não correr esse risco. Alegou, dá o contraditório, eu prefiro... não vou correr risco, porque o STJ pode querer e eu não gosto de ter um processo anulado, prefiro perder dez dias e julgar sem risco... dez, quinze dias úteis. (Des. 1) não me parece que haja a necessidade de demonstração de pre- juízo pra usar o princípio da não surpresa. O princípio tem que ser usado. Não tem que ter o contraditório? Não tem que ter ampla defesa? Não tem que ter?... então não, não me parece… (Des. 2) Me parece que ferir o princípio do contraditório participativo e haver decisão surpresa traz ínsito o prejuízo nela próprio. Não há que se ficar exigindo ter que se demonstrar. (Des. 3)
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz