Relatório NUPEPRO

19 Relat. Pesq. NUPEPRO, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. Aparece mais no mérito e é bastante conversado entre os De- sembargadores. É habitual assim nas nossas conversas, nós conversamos muito sobre os processos e mesmo que tenhamos pensamentos divergentes, nos entendemos muito bem, e sem- pre temos uma preocupação: – olha, espera, então tá bem, vai ser desse jeito? Ok. Mas olha, então vamos dar vista pra outra parte? Vamos ver o que ela fala?” (Des. 2) Acho que é mérito, é mérito porque normalmente isso está dentro do desenvolvimento do processo, e as alegações preliminares normalmente vêm antes. Olha, é mérito, inegavelmente é mérito. É mérito. Ela é alegada como, eventualmente, numa posição de preliminar em grau de recurso, mas sem dizer respeito à prelimi- nar propriamente dita, né? (Des. 4) E ainda houve um entrevistado que disse se defrontar com a apli- cação do princípio tanto em preliminar quanto em mérito. Aparece em tudo [tanto em mérito quanto em preliminar]. Infeliz- mente tem casos em que não dá para aproveitar, que a gente tem que anular a questão, pois sobe o processo [para o Tribunal] e o argumento utilizado pelo colega não foi debatido. Sobem decisões, sobem sentenças. O caso mais comum é da parte que fez pedido de determinada prova, o julgador não analisa o pedido. Não se trata de deferir ou indeferir, aquilo não foi sequer analisado e sobrevém uma sentença contrária à parte que fez o pedido de prova. Aí não tem jeito, para produzir prova em segundo grau, por mais que a gente queira a primazia do julgamento de mérito em segundo grau, não é possível, porque se não vai haver uma supressão de instân- cia, e eu passo a assumir o juiz de primeiro grau no processo. Essa hipótese, infelizmente, é mais comum do que era de se esperar, mas são muitos casos de anulação de decisões por conta disso, e, além de cerceamento de defesa, é uma decisão surpresa. ‘Como assim pedi a prova e ninguém olhou a prova e julga desfavorável a minha pretensão porque eu não produzi a prova?’ (Des. 3) Uma entrevistada disse que busca ser muito clara quando ela- bora um despacho demandando que as partes de manifestem sobre algum ponto do processo, acionando o princípio da não surpresa.

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