Relatório NUPEPRO

17 Relat. Pesq. NUPEPRO, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. Minha opinião [é que o artigo é] de extrema necessidade, isso aí tem que ser um corolário do Estado Democrático de Direi- to, um corolário do contraditório, da ampla defesa; o juiz não pode trazer, vamos dizer, ele está até certo, mas não importa, pois alguém vai estar prejudicada ali dentro. Não é uma coisa do argumento que um e outro usaram dentro do processo, é um argumento que, ainda que surja como argumento de autoridade, você tem que permitir aquele que não vai ser beneficiado por esse argumento, que ele possa falar sobre aquilo. Então, é muito fundamental isso, e a gente vê julgamentos que, você já deve ter visto que o camarada coloca assim ‘estou mantendo a senten- ça por outro fundamento’, mas que outro fundamento? Se foi um fundamento que foi tratado dentro dos autos, e todos tiveram a oportunidade de ver e de falar, ótimo. Mas e se não for? Como é que fica? (Des. 5 10 ) Além do princípio do contraditório, houve referência ao princípio da ampla defesa. Eu entendo que o art. 10, ele respeita exatamente esse princípio da ampla defesa, de você não surpreender a parte na hora de uma decisão com um fundamento que ele não teve oportunidade de falar sobre aquilo, aquilo não foi discutido nos autos. (Des. 7) Sobre o uso do o artigo 10, apenas um de nossos entrevistados ava- lia ser pouco usado. Os demais, em contraste, apontampara o acionamen- to permanente do princípio durante suas práticas como julgadores. Na prática, é tão difícil encontrar isso. É, respondendo objetiva- mente. A questão é que é difícil encontrar esse questionamento, pra começar a história. Difícil de se encontrar alguém arguindo e, posso te dizer? Até aqui, eu não esbarrei com isso. Eu não esbarrei com isso, claro que em julgamentos o assunto surge, em outras relatorias isso já apareceu, mas eu mesmo nunca tive que tratar dessa questão de forma forte, de forma trazida pela parte. Não aparece, é difícil ver, é difícil ver o advogado puxando isso. Eu não tenho na memória nenhum caso em que isso tenha surgido, e que isso tenha me marcado. (Des. 5) 10 Desembargador de carreira, não cursou pós-graduação stricto senso.

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