Relatório NUPEPRO
16 Relat. Pesq. NUPEPRO, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. aquilo à parte, mas não se falou sobre isso, como assim? Bom, é isso que eu penso. (Des. 3 8 ) Sobre a importância de o princípio da não surpresa derivar do próprio princípio do contraditório, uma das entrevistadas fez referência ao seu conteúdo moral e ético, no sentido de estimular uma dialogici- dade entre os litigantes. Eu tenho aplicado como uma espécie de extensão do próprio contraditório, uma concretização do próprio contraditório, enten- deu? Acho que o princípio da não surpresa é um atributo dessa categoria, do contraditório, que é central no processo, e todas as vezes em que há uma manifestação, ela tem que ser dialetizada. Esse dispositivo é muito importante. Primeiro porque tem um ca- ráter pedagógico, introduz no sistema do ordenamento jurídico brasileiro uma perspectiva de dialogicidade e de boa fé. Quer dizer, então ele traz um conteúdo moral, tem um conteúdo ético e moral que suscita nas pessoas, no geral, principalmente nos litigantes ou aos concorrentes, digamos assim, a observação de uma pedagogia da dialogicidade, e, portanto, da possibilidade de construção de conceitos. Tudo isso tem toda uma justifica- tiva teórica, metodológica, filosófica, que vai apontar pra essa minha predileção pela autonomia do indivíduo, pela obrigação do Estado de dar condições de exercício dessa autonomia. E essa autonomia passa inclusive pelas formas de acesso às con- dições, aos mecanismos de soluções de disputas, e fecha-se essa compreensão de que não posso causar surpresa, mesmo com a instauração de um processo judicial. Então, instaurar um processo judicial sem avisar a outra parte, pra mim, já é quebra do princípio da não surpresa. (Des. 4 9 ) Não só houve associações com a Constituição Federal e com o princípio do contraditório por parte dos entrevistados, mas também com o Estado Democrático de Direito. 8 Desembargadora de Carreira, sempre atuou na área cível, não cursou pós-graduação stricto senso. 9 Desembargador de carreira, sempre atuou na área cível, cursou pós-graduação stricto senso.
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