Relatório NUPEPRO
14 Relat. Pesq. NUPEPRO, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. Para mim é o artigo que mais pegou; se alguém não sabe nada de CPC, você diz ‘o 10’, todo mundo para e sabe qual é. Não tem ninguém que não sabe quem é o 10 [risos], os advogados e os magistrados. Todos os meus assessores sabem que, viu uma coisa que não estava lá, para tudo e aí eu pergunto ‘o que eu vou fazer?’. E o princípio do 10 não é só dizer ‹fale’, é dizer assim ‹diga a respeito da legitimidade de fulano de tal por conta disso’ ou ‹fale sobre a prejudicial de prescrição, considerando o artigo tal’. Ainda dou a dica às partes. Então, hoje em dia, a gente para e deixa as partes falarem e, vou dizer, já me surpreendi, que eu tava errada, já teve ocasiões em que eu vi que a parte disse’“não, mas você não considerou isso ou aquilo’ e voltei atrás e não apli- quei ou não fiz aquilo que achei que ia fazer naquele processo. Acho útil, não é comum, mas já aconteceu de eu achar que eu ia num caminho e não fui, por conta do contraditório. (Des. 1 5 ) Os entrevistados mencionaram relação inerente entre o princípio da não surpresa e o contraditório previsto na Constituição: A meu sentir o princípio da não surpresa é uma decorrência na- tural e lógica do contraditório. […] E eu acho que hoje os jul- gadores com quem eu convivo, não só na minha Câmara, ou na sessão cível, ou colegas mais próximos, [estão] muito mais conscientes, preocupados com a não surpresa. Muitas vezes no Colegiado, um colega diz: – olha eu vou julgar dessa forma. E outro pergunta, perae, vamos dar vista pra outra parte? Acho [o artigo] extremamente importante, saudável para as partes, saudável pro processo, saudável pro julgador, […] só faz bem a todos, acho que o resultado é sempre melhor do que poderia ter sido, e é um conforto pras partes. Nós não estamos aqui a julgar, a prestar a jurisdição, tão somente pra aplicar ali a lei. Nós buscamos justiça, realmente, é, eu, a Câmara onde eu atuo, onde eu já, as Câmaras que eu passei, a segunda Câmara, a Quinta Câmara, principalmente, onde eu tive a oportunidade de ficar mais tempo, é, todos nós temos uma preocupação muito grande em prestar justiça, efetivamente. É, então eu acho o prin- 5 Desembargadora de carreira, sempre atuou na área cível, não cursou pós graduação stricto senso.
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