Relatório NUPEPRO

11 Relat. Pesq. NUPEPRO, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. Ao correlacionarmos nosso levantamento com as Câmaras Cí- veis, temos que a 21ª Câmara, a 14ª Câmara e a 3ª Câmara foram as que mais fizeram uso do art. 10. A 21ª Câmara com 107 julgados, a 14ª com 61 julgados e 3ª com 30 acórdãos. Gráfico 4: Acionamento do princípio por Câmara. Fonte: os autores. Tomando como caso a Câmara cujos julgados mais fizeram uso do art. 10, temos que das 107 decisões, 103 foram proferidas em sede de apelação e somente 3 eram agravos de instrumento. 57 decisões foram deferidas no mérito e 45 em preliminar. E 4 foram deferidas de ofício. Interessante notar o comportamento da Câmara que atua de modo unânime, sendo 92% das decisões proferidas dessa maneira, 7% por maioria e somente 1% monocraticamente. Destacamos igualmente os temas dos casos que envolveram o uso do art. 10. No caso da 21ª Câmara, as ementas dos casos trazem temas como “direito tributário”, “execução fiscal”, “tributos municipais”. Gráfico 5: Dados da Câmara que mais usou o art. 10. Fonte: os autores.

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