Relatório NUPEPRO
9 Relat. Pesq. NUPEPRO, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. enviado e-mails-convite a todos os Gabinetes Cíveis do TJRJ, somente sete Desembargadores aceitaram participar da pesquisa 3 . No presente relatório, apresentamos inicialmente a parte quantitativa do trabalho, seguida da parte qualitativa. Análise Quantitativa O banco de dados das decisões por nós construído contém a catalogação de 633 julgados, tal como descrito na nota metodológica. Levando em conta os processos julgados por ano, tendo como base a data do julgamento e não a da publicação do acordão, podemos inferir que a maior quantidade de julgados no período abarcado pela pesqui- sa se deu no ano de 2019, indicando um aumento do acionamento do art. 10 ao longo dos dois primeiros anos após a entrada em vigor do Código de Processo Civil. Gráfico 1: Quantidade de julgados que acionaram o princípio da “não surpresa” por ano. Fonte: os autores. Nosso levantamento também demonstra que o “princípio da não surpresa” apareceu mais nos acórdãos referentes ao julgamento de 3 Enfrentamos também questões técnicas que atrasaram o andamento da pesquisa, como a criação dos e-mails dos núcleos (necessários para que os convites pudessem ser disparados), que foi demorada, em razão dos trâ- mites de tecnologia do Tribunal,. Depois de realizadas as entrevistas, que costumam ter duração de meia hora, realizamos a transcrição e o seu tratamento por meio da conferência de fidelidade. Todo esse trabalho teria sido impossível sem os bolsistas pesquisadores no NUPEPRO.
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