Relatório NUPEPRO
8 Relat. Pesq. NUPEPRO, Rio de Janeiro, nº 1, 2022. Nesse sentido, a pesquisa buscou compreender como os magis- trados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mais especificamente os Desembargadores das Câmaras Cíveis, vêm aplicando a referida previsão legal. Isso porque, face à maneira muitas vezes discricionária como exercem a função judicante, pode haver divergências na sua apli- cabilidade. A pergunta, portanto, que norteou a pesquisa foi: como vem sendo aplicado o art. 10 do CPC, que veda a produção de “decisões sur- presa” por desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro? Nota Metodológica Começamos a pesquisa no mês de fevereiro de 2020. Optamos por adotar a metodologia dos chamados “métodos mistos”, combinan- do a construção de um banco de dados, contendo as decisões que apa- receram na busca realizada no sistema que cataloga os acórdãos do Tribunal. Partimos do mapeamento das decisões proferidas no âmbito do TJRJ 1 , indexadas no sistema que as disponibiliza ao grande público, que mencionavam o princípio da não surpresa. Para construir o banco de decisões, optamos por mapear aque- las que usavam os termos “princípio da não surpresa” 2 . Tendo como marco temporal o período de 2016 a 2019, encontramos 1.538 deci- sões, que foram catalogadas pelos pesquisadores e organizadas no banco de dados construído no Excel. Ao fazer a filtragem, restaram 633 decisões, excluindo aquelas cujos acórdãos não tratavam do tema no período abarcado pela pesquisa, embora contivessem os termos acima referidos. Além desse banco, realizamos entrevistas qualitativas com os Desembargadores das Câmaras Cíveis, de modo a identificar suas representações sobre o princípio da não surpresa. Embora tenhamos 1 Em razão da pandemia, foi necessário redesenharmos a metodologia. Pensávamos em construir um banco de dados concomitantemente à realização de entrevistas. No entanto, tivemos que iniciar nosso trabalho pela parte quantitativa até que fosse possível começar a fase qualitativa, o que atrasou em alguns meses o nosso trabalho. 2 Os termos pesquisados foram "princípio da não surpresa”, que resultou em 524 acórdãos; "Princípio E sur- presa", que resultou em 1003 decisões; “contraditório E surpresa”, que não resultou em nenhuma ocorrência; "art. 10 CPC", que resultou em 9 registros; "artigo 10 CPC", que não resultou em nenhuma ocorrência; "art. 10 NCPC", que encontrou 2 acórdãos; "art. 933 CPC" e "art. 933 NCPC", sendo que ambos não resultaram em nenhuma ocorrência.
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