Relatório NUPEPRO

18 Relat. Pesq. NUPEPRO, Rio de Janeiro, nº 1, 2023. por isso que o NUPEPRO elaborará uma cartilha para a divulgação dos meios de utilização da cooperação, bem como as formas de contato com parte dos tribunais pesquisados. REFERÊNCIAS ARAGÃO, Nilsiton Rodrigues de Andrade. Fundamentos da cooperação judiciária nacional. Revista Eletrônica de Direito Processual , Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, p.450-474, 2020. ARAGÃO, Nilsiton Rodrigues de Andrade. Potencialidades e limites da cooperação judiciária nacional. Civil Procedure Review , [S.l.], v. 11, n. 1, p. 33-58, 2020. BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da república, 2015. Disponível em: ht- tps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 06 mar.2024. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n. 350, de 7 de ou- tubro de 2020 . Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a coope- ração judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências. Brasília, DF: Conse- lho Nacional de Justiça, 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/fi- les/original182611202011035fa1a0c3a36f6.pdf. Acesso em: 06 mar.2024. DIDIER JR., Fredie. Cooperaço Judiciaria Nacional . Salvador: Edito- ra Juspodivm, 2020. DIDIER JR, Fredie; FERNANDEZ, Leandro. Cooperação judiciária e protocolos institucionais: o caso do “ato trabalhista”, ou plano especial de pagamento trabalhista, para a centralização de execuções contra entidades desportivas. Revista de Direito do Trabalho , [S.l.], v.47, n.219, p. 201-232, set./out. 2021.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz