Relatório NUPEPRO

17 Relat. Pesq. NUPEPRO, Rio de Janeiro, nº 1, 2023. 3. A CARTILHA Para difundir a cooperação e fomentar o seu uso, ampliando o acesso à Justiça e a desburocratização, o NUPEPRO lançará uma car- tilha, produto desta pesquisa, para divulgação em todo o território esta- dual e nacional. A previsão de lançamento é o início de 2024. A cartilha conterá, além de explicações para o público em geral sobre o funcionamento da cooperação, a lista atualizada dos núcleos da Justiça Estadual e Federal e as formas para acessá-los. CONCLUSÕES Embora a cooperação tenha sido pensada para desburocratizar a atividade jurisdicional, depende ainda de que a cultura jurídica brasi- leira assimile tais práticas. Para tanto, faz-se necessário pensar meios de difundir a cooperação junto aos usuários dos serviços do Poder Judiciário, bem como junto aos servidores, para que possam ampliar o uso desse mecanismo que corrobora com a efetividade e a celeridade processuais. Notamos igualmente pouca transparência sobre a existência dos Núcleos de Cooperação e o acesso dos jurisdicionados a tais mecanismos em pelo menos metade dos tribunais pesquisados, o que precisa ser revisado e aprimorado para que se tenha a efetivação da cooperação. Para que a população use a cooperação, é preciso que conheça a cooperação. E depende, para tanto, do acesso a informações institucionais de qualidade. Além da transparência quanto às informações disponibilizadas publicamente, nem todas estão precisas, havendo mais da metade dos núcleos que não responde quando acionada. Necessário reforçar a im- portância da atualização dos dados de contato de núcleos e juízes da cooperação, porque depende da informação para que os magistrados e magistradas de todo o país, seus assessores, as partes e seus advo- gados possam também fazer uso dessa inovação. Assim, para que se possa ampliar o uso da cooperação, o Poder Judiciário precisa se engajar como ator principal na sua difusão, e é

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