Relatório NUPEMASC
23 Relat. Pesq. NUPEMASC, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. célere a qualquer custo, pois o processo precisa observar uma série de garantias. É preciso respeitar o tempo do processo, mas sem demorar mais que o necessário para produzir os resultados constitucionalmente legítimos a que se dirige. Por outro lado, não se pode, em nome da dura- ção razoável, suprimir garantias. Um caminho para esse balanceamento é buscar eliminar demoras patológicas. Conforme dados mencionados na introdução deste artigo, o núme- ro de novos feitos que ingressam no Judiciário é deveras expressivo, as- sim como a taxa de congestionamento. Sendo assim, é uma necessidade otimizar o tempo processual sem se descurar da qualidade da solução dos casos submetidos ao órgão jurisdicional. Para tanto, há uma série de mecanismos dos quais pode se valer o Judiciário, que compõem o deno- minado “Sistema Multiportas”, em prol de uma atuação mais efetiva: “O Fórum de Múltiplas Portas ou Tribunal Multiportas constitui uma forma de organização judiciária na qual o Poder Judiciário funciona como um centro de resolução de disputas, com vários e diversos procedimentos, cada qual com suas vantagens e des- vantagens, que devem ser levadas em consideração no momen- to de escolha, em função das características específicas de cada conflito e das pessoas envolvidas. Em outras palavras, o sistema de uma única “porta”, que é a do processo judicial, é substituído por um sistema composto de variados tipos de procedimento, que integram um “centro de resolução de disputas”, organiza- do pelo Estado, composto de pessoas treinadas para receber as partes e direcioná-las ao procedimento mais adequado para o seu tipo de conflito” 11 . A depender do caso concreto, os operadores do Direito envolvi- dos identificarão o que atenderá ao melhor interesse das partes, a partir de uma avaliação acerca do provável tempo despendido, da adesão das partes, da qualidade da solução a que se poderá chegar com cada procedimento. A pesquisa empírica é de fundamental importância para se fazer esse tipo de análise. 11 LUCHIARI, Valéria Ferioli Lagrasta. Mediação judicial: análise da realidade brasileira: origem e evolução até a Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo. (Coord.). Coleção ADRS. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 105.
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