Relatório NUPEMASC

21 Relat. Pesq. NUPEMASC, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. 2. A Otimização do Tempo Processual com a Manutenção de Garantias De acordo com os conceitos utilizados no Manual de Mediação do CNJ 7 , a mediação pode ser definida como uma negociação facilitada ou catalisada por um terceiro. Tratase de um método de resolução de disputas no qual se desenvolve um processo composto por vários atos procedimentais pelos quais o(s) terceiro(s) imparcial(is) facilita(m) a negociação entre as pessoas em conflito, habilitandoas a melhor com- preender suas posições e a encontrar soluções que se compatibilizam aos seus interesses e necessidades. A conciliação pode ser definida como um processo autocompo- sitivo breve no qual as partes ou os interessados são auxiliados por um terceiro, neutro ao conflito, ou por um painel de pessoas sem interesse na causa, para assistilas, por meio de técnicas adequadas, a chegar a uma solução ou a um acordo. A partir do Movimento pela Conciliação criado pelo CNJ, ob- serva-se uma aproximação entre mediação e conciliação. Percebe-se também o fenômeno da hibridação de processos, podendo-se utilizar da mediação e seguir com a arbitragem, ou, antes destes, iniciar com uma negociação, por exemplo. Por fim, há práticas autocompositivas inominadas, que não se encaixam propriamente na conciliação nem na mediação, como oficinas de abordagem e auxílio a dependentes quími- cos, de resolução de conflitos familiares, e oficinas de abordagem não mediativas de prevenção da violência familiar, círculos restaurativos, negociações assistidas para a resolução de questões cíveis em contex- tos de violência familiar, entre outros. Nesse norte, será utilizada a nomenclatura “métodos autocompo- sitivos” para se referir à mediação, à conciliação e às práticas inomina- das de resolução de conflitos pelas partes. A Convenção Americana de Direitos Humanos, Pacto de São José da Costa Rica, prevê em seu artigo 8, 1 8 : 7 BRASIL. op. cit., nota 4. 8 BRASIL, Decreto nº678/92. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm> . Aces-

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