Relatório NUPEMASC

18 Relat. Pesq. NUPEMASC, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. policêntrico e comparticipativo 1 . Esse modelo está expresso no artigo 6° do CPC 2 e se caracteriza pela circunstância de ser um processo em que há equilíbrio entre juízes e partes, sem supremacia de uns sobre os outros. É um processo policêntrico, pois nem o juiz nem as partes são sujeitos centrais do processo; todos têm a mesma importância. Há uma comunidade de trabalho em que todos atuam juntos para a construção do resultado. O Código de Processo Civil de 2015 expressa uma preocupa- ção com esse modelo democrático e participativo de processo. Os meios consensuais de resolução de conflitos foram um dos grandes norteadores na elaboração do Código, conforme se revela na expo- sição dos motivos 3 : “Pretendeu-se converter o processo em instrumento incluído no contexto social em que produzirá efeito o seu resultado. Deu-se ênfase à possibilidade de as partes porem fim ao con- flito pela via da mediação ou da conciliação. Entendeu-se que a satisfação efetiva das partes pode dar-se de modo mais in- tenso se a solução é por elas criada e não imposta pelo juiz. Como regra, deve realizar-se audiência em que, ainda antes de ser apresentada contestação, se tentará fazer com que au- tor e réu cheguem a um acordo. Dessa audiência, poderão participar conciliador e mediador, e o réu deve comparecer, sob pena de se qualificar sua ausência injustificada como ato atentatório à dignidade da justiça. Não se chegando a acordo, terá início o prazo para a contestação”. Há um claro estímulo às soluções extraprocessuais (artigo 3º e artigo 165 a 175) por meio da conciliação, mediação ou arbitragem, sempre sob a primazia da resolução do mérito (artigo 4º). 1 NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático. Uma análise crítica das reformas processu- ais. Curitiba: Juruá, 2008. p. 224. 2 BRASIL. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/ lei/l13105.htm>. Acesso em: 27 fev. 2022. 3 BRASIL. Código de ProcessoCivil e normas correlatas. 7. ed. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2015, p. 31. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/512422/001041135. pdf?sequenc e=1>. Acesso em: 02 mar. 2022.

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