Relatório NUPEMASC
12 Relat. Pesq. NUPEMASC, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Com relação ao ano de 2021, até a data de 07 de maio, a gran- de maioria das Comarcas não havia realizado a audiência do art. 334 do CPC. As comarcas que realizaram, fizeram-na nas competências cível e família, com destaque para o Foro Regional da Barra da Ti- juca, onde foram realizadas 174 audiências do art. 334 na vara com competência cível. Em continuidade à análise das estatísticas, no que diz respeito à mediação, no ano de 2020 foram marcadas 8.485 audiências de mediação no sistema pré-processual, sendo que, das audiências re- alizadas, em 30,8% foi possível a obtenção de acordo. Em termos ab- solutos, a maioria das audiências (2.656) foi realizada nas Varas de Família. Em termos percentuais, o Juizado Especial Criminal alcan- çou 38% de acordo, seguido da competência “Família”, com 36,3%. No ano de 2021, até a data de 28 de abril, foram marcadas 1.201 audiências de mediação no sistema pré-processual. Destas, foram realizadas 775 audiências, sendo que se conseguiu a com- posição em 200, ou seja, 25,8% do total das audiências realizadas, o que significa uma queda se comparado ao ano de 2020. Na Comarca da Capital, observa-se uma queda no percentual de acordos, que atingiu 16,76% em 2019, 16,20% em 2020 e 14,44% em 2021 (até a data de 28/04). Importante ressaltar que foram, no geral, crescentes as au- diências realizadas com acordo no ano de 2019. Já no ano de 2020, observa-se uma queda brusca do mês de fevereiro até abril, quando volta a ascender, atingindo entre 10 a 20% da quantidade de audiên- cias realizadas com acordo em 2019. Por fim, o ano de 2021 começou com aproximadamente 20% do total de audiências realizadas com acordo em comparação aos mesmos meses de 2020, sendo que em abril ultrapassou o último ano, mantendo uma média de 54,5 audiências com acordo mensal de janeiro a abril de 2021.
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