Relatório NUPELEIMS

46 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 2, 2023. Nos processos de habeas corpus , a ordem foi denegada em 3 e parcialmente concedida em 1 (declínio de competência para a justiça federal). Quanto às apelações, as tabelas abaixo apresentam dados sobre o julgamento nas duas instâncias (tabela 37) e concordâncias e diver- gências entre as instâncias (tabela 38). Tabela 37 SENTENÇAS ACÓRDÃOS Condenação Absolvição Prescrição Condenação Absolvição 13 3 1 15 2 TOTAL – 17 TOTAL – 17 Tabela 38 SENTENÇAS MANTIDAS REFORMADAS TOTAL Condenação 12 1 13 Absolvição 1 2 3 Prescrição 0 1 (condenação) 1 TOTAL 13 4 17 A sentença que reconheceu prescrição foi proferida em PR 11. O Ministério Público recorreu, alegando “a impossibilidade de reco- nhecimento da prescrição da pretensão punitiva no tocante ao crime de racismo que, nos moldes do artigo 5°, inciso XLII, da Constituição da República, se trata de delito imprescritível.” Não tivemos acesso à sentença, mas, considerando-se os fundamentos adotados pelo relator para dar provimento ao recurso (trecho abaixo), aparentemente o juízo de primeira instância abriu uma exceção à regra da imprescritibilidade, talvez entendendo que antissemitismo não se enquadrasse no conceito de racismo. (...) referido diploma legal [Lei 7.716/89], no qual estão in- seridos os dispositivos pelos quais os ora recorridos foram condenados (art. 20, caput e §1º), nada trouxe acerca da matéria prescricional.

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