Relatório NUPELEIMS

44 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 2, 2023. Como se pode notar, em quase todos os casos (12 em 15) as manifestações discriminatórias foram feitas em contexto político/ideo- lógico/partidário: eleições presidenciais de 2014 (9 casos) e de 2018 (3 casos) e processo de impeachment (ou golpe parlamentar) contra a presidenta Dilma Rousseff (2 casos). Esses casos são interessantes à pesquisa, porque é possível notar certo padrão nos fatos, mas não no direito (a partir das decisões judiciais). É dizer, os casos são muito semelhantes em diversos aspectos, mas a interpretação do direito feita pelos magistrados está longe de ser homogênea. A título de ilustração, em RS 16 e SC 4, os réus publicaram 7 , cada um em sua página no Facebook, as seguintes mensagens: RS 16 – “Dilma eleita pela região Nordeste...depois a po- pulação burra e pobre sai de lá para tentar a vida no Sul e Sudeste...lamentável...” SC 4 – “Nordeste vota no PT... Depois vem pro Sul vender rede e capa de volante.” Em RS 16, o réu foi absolvido nas duas instâncias. Em SC 4, os réus foram condenados nas duas instâncias. Em SP 8 e SP 13, os réus publicaram em suas páginas no Face- book as seguintes mensagens: SP 8 – “Vamos separar o Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Norte e Nordeste, vão se ferrar, povo ignorante, saiu para protestar quis mostrar ser leão mas votaram feito jumen- tos, parabéns o Brasil merece seus governantes, país de merda, tenho vergonha de morar aqui, a classe inteligente de eleitores da nossa parte digna está de luto, o povo é cego, não consegue ver tudo de ruim nesse país, inconfor- mado...” SP 13 – “Este povo do Norte/Nordeste, ignorante, que se contenta com migalhas, deveria ser separado do Sul/Su- deste [...]” 7 Em SC 4, um dos réus publicou e o outro compartilhou a publicação.

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