Relatório NUPELEIMS

38 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 2, 2023. A partir da análise das decisões levantadas nesta pesquisa (art. 20, Lei 7.716) e das decisões levantadas em pesquisa anterior 6 sobre crimes contra a honra, em que foram analisadas 154 decisões (senten- ças e acórdãos) em 77 processos por injúria racial, foi possível notar que há um entendimento jurisprudencial (aparentemente apoiado na doutrina) sobre os dois tipos penais, ainda que permaneça uma zona cinzenta em alguns casos. Assim, o oferecimento de denúncia pelo Mi- nistério Público pela prática do crime do art. 20 da Lei 7.716 quando se trata de conduta (segundo a jurisprudência) típica de injúria racial pode resultar em reconhecimento de prescrição ou (o que se revelou mais comum) decadência. Foi o que ocorreu nos 5 processos apontados na tabela abaixo, cujas colunas identificam (i) o caso; (ii) o tipo penal se- gundo o juízo de primeira instância; (iii) o resultado do julgamento em primeira instância; (iv) o tipo penal segundo o tribunal e (v) o resultado do julgamento em sede recursal. Tabela 30 CASO SENTENÇA TIPO PENAL SENTENÇA JULGAMENTO ACÓRDÃO TIPO PENAL ACÓRDÃO JULGAMENTO SC 10 IR Decadência IR Decadência SP 41 IR Decadência IR Decadência SC 3 IR Absolvição IR Prescrição BA 3 7.716 Condenação IR Decadência SP 47 7.716 Condenação IR Prescrição 7.716 – art. 20 da Lei 7.716 IR – Injúria racial Seguem abaixo trechos dos acórdãos dos casos citados na tabela: SC 10 – não resta dúvida que [nome do réu], valendo-se da condição de vizinho de [nome da vítima], proferiu ex- pressões verbais com o objetivo de humilhá-lo em razão de sua cor, chamando-o de “nego vagabundo” e “nego sujo”. Tal conduta perpetrada pelo recorrido, apesar de aparen- temente se subsumir à norma descrita no art. 20 da Lei n. 6 Relatório disponível em https://www.emerj.tjrj.jus.br/nucleos-de-pesquisa/NUPELEIMS/4/

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