Relatório NUPELEIMS
36 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 2, 2023. RS 8 – A vítima se dirigiu (a trabalho) ao Mosteiro em que vive e trabalha o réu (sacerdote), a fim de entregar algu- mas madeiras. Ao perceber que a vítima era pessoa negra, o réu teria dito: “Pessoa do teu tipo e da tua laia eu não costumo receber aqui (...) nem descarrega essa madeira, porque o serviço que foi feito nela não poderia ter sido feita por um branco.” O fato teria ocorrido em 2006, mas a vítima só decidiu registrar ocorrência em 2014. A decisão do TJRS foi pela manutenção da absolvição por insuficiência pro- batória, já que as ofensas não foram corroboradas pelas testemunhas ouvidas em Juízo. No entanto, chamou muito a nossa atenção o entendimento da relatora de que o fato de o acusado ter dito que pessoa do teu tipo e da tua laia eu não costumo receber aqui, seguido de nem descarrega essa madeira, porque o serviço que foi feito nela não poderia ter sido feita por um branco , no con- texto fático delineado, não implicaria, ao menos em tese, em disseminação de racismo, mas, em princípio, de ex- pressão de opinião ou valoração pessoal dirigida a ferir a honra de outrem. *** SP 4 – O réu é estudante de direito e enviou “memes” em grupo de WhatsApp de colegas da faculdade, com ima- gens que retratam pessoas negras em situações vexató- rias. O réu refutou “qualquer intenção preconceituosa ou discriminatória”, alegando tratar-se de “mera ‘brincadeira’. Acrescentou que o termo ‘nego’ era usado no sentido de ‘cara’, independentemente da cor da pele”. No interrogatório policial, o réu apresentou cópias de no- tícias do jornal “O Globo” retratando a discussão dos refe- ridos “memes”, indicando os endereços de internet (links) em que poderiam ser encontrados. Na sentença, a juíza concluiu que: “De seu comportamen- to incauto e irrefletido, não se vislumbra que pretendesse,
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